Eleição, marcada para 4 de
outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças
para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão
vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º
turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o
partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até
seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão
formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações
partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de
vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados
em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a
cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda
que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é
de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso
fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a
cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no
primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se
autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão
fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos
seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do
ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos
por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará
condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será
permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva
o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda
eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo
pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de
propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é
permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda ‘cinematográfica’
Nas propagandas eleitorais, não
poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica
e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na
imprensa
São permitidas, de 15 de agosto
até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a
reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na
internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos
poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas
ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento
feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou
indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na
internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou
coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de
qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em
locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e
estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes
de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e
paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras
na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode
colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e
janelas residenciais.
“Envelopar” o carro (cobri-lo
totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o
para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é
proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral
em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de
alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém,
os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as
sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral
é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de
eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o
uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o
comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios
elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de
carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e
caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete
metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de
showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou
não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede
a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata
ou carro de som.
No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da
eleição:
o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos;
a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas
aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e
os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da
preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do
horário de votação.
Debates
É permitida a realização de
debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a
participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso
Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.