Punição a torcidas organizadas que cometerem crimes dentro e fora dos estádios ampliada para cinco anos. Na lei anterior o prazo era de três anos.
A nova lei, que foi publicada nesta terça-feira (26) no “Diário Oficial da União” (DOU), altera artigos que tratam de punições às torcidas organizadas.
Com as mudanças, a legislação agora prevê que a torcida ficará cinco anos proibida de comparecer a eventos esportivos se promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.
Também será punida, pelos mesmos cinco anos, a torcida envolvida em ilícitos fora dos estádios e em data que não houver competição, informa o portal G1.
Nestes casos fora do campo, a lei prevê punição para a torcida que:
- invadir local de treinamento;
- brigar com torcedores ou induzir o confronto entre eles;
- praticar crimes contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos esportivos e jornalistas